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Comentários

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Waldemar Ramos Junior, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Aposentados com 60 anos ou mais não estão inclusos na perícia da MP:

Artigo
101, § 1º, da Lei 8.213/91: "O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade".
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