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Waldemar Ramos Junior
Comentários
(
47
)
Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 6 anos
Aumento de 25% do valor da Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição para quem necessita de cuidados de terceiros
Waldemar Ramos Junior
·
há 10 anos
É possível sim Matheus, porém, necessário analisar o caso concreto. Na hipótese para aposentadoria por invalidez, em tese, é preciso existir o prévio requerimento administrativo do acréscimo junto ao INSS, antes do óbito do segurado. A prova da "grande incapacidade" deverá ser realizada através de laudos e prontuários médicos, uma vez que não há como realizar perícia no segurado já falecido. Para os demais benefícios como: aposentadoria por tempo e idade, embora seja possível o requerimento judicial, acredito que o sucesso dessa demanda se torna muito difícil pelo fato do segurado não estar mais vivo.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Medida provisória 739/2016 quer acabar com a aposentadoria por invalidez e com o auxílio-doença
Waldemar Ramos Junior
·
há 8 anos
Aposentados com 60 anos ou mais não estão inclusos na perícia da MP:
Artigo
101
,
§ 1º
, da Lei
8.213
/91: "O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade".
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho
Waldemar Ramos Junior
·
há 8 anos
Muito interessante o seu argumento Ricardo. Compartilha conosco a sua fundamentação de outras formas de reparação que não seja pecuniária. Abraço.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Obrigado pela sugestão Robson.
Tratamos dos assuntos indicados nesse site: http://saberalei.com.br/acidente-do-trabalho/
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Perda da qualidade de segurado do falecido e o benefício de pensão por morte
Waldemar Ramos Junior
·
há 10 anos
Para o segurado empregado, como a responsabilidade do recolhimento das contribuições é da empresa, o judiciário está aceitando o recolhimento retroativo, desde que provado a prestação de serviço no período imediatamente anterior ao óbito, dentro do período de qualidade de segurado (carência ou graça).
Como a responsabilidade do recolhimento das contribuições do segurado contribuinte individual ou facultativo é do próprio segurado, a jurisprudência não aceita a possibilidade de realizar o recolhimento retroativo pós morte, mesmo provando o regular exercício de atividade laboral antes do óbito.
Mas é possível ingressar com pedido judicial e fundamentar na ação a questão levantada pela Doutora.
Boa sorte.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Ainda é possível acumular Aposentadoria com Auxílio-Acidente após 1997?
Waldemar Ramos Junior
·
há 10 anos
Bom dia Jadir.
A regra é que todos (Legislativo, Executivo e Judiciário) estão vinculados ao Regime Geral (INSS), observando as mesmas regras de qualquer segurado da Previdência Social, salvo quando vinculado a algum Regime Próprio (Estatutário).
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras para o benefício de Pensão por Morte implementadas pela Medida Provisória 664 de 30.12.2014
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Obrigado Helen. Esse texto encontra-se desatualizado, estamos preparando um novo artigo atualizado com as recentes atualizações na legislação previdenciária, especificamente sobre o benefício de pensão por morte que sofreu a grande maioria das alterações.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Quem nunca realizou contribuições ao INSS pode requerer a Aposentadoria por Invalidez?
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Sua mãe pode requerer o benefício assistencial LOAS no valor de um salário mínimo, desde que preencha todos os requisitos.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras para o benefício de Pensão por Morte implementadas pela Medida Provisória 664 de 30.12.2014
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Prezado Giso, esse artigo encontra-se desatualizado. Essa Medida Provisória foi convertida em lei e houve vários vetos. Em breve vamos disponibilizar um artigo atualizado sobre o benefício de pensão por morte.
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Waldemar Ramos Junior
Comentário ·
há 8 anos
Enquadramento de atividade especial: agente nocivo ruído
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Olá Celso,
Algumas empresas emitem os formulários com datas retroativas. Isso não é recomendável, pois deve-se observar a legislação vigente na época da emissão do documento que é o PPP atualmente.
O fato da empresa emitir um PPP com dados de atividades ou funções exercidas antes de dezembro/2003, não interfere na análise do período pelo perito do INSS, quando se tratar de atividade exercida sob condições especiais, ou da análise do analista, quando se tratar de enquadramento de atividade por função profissional (até abril/1995).
Abraço!
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